Na apreciação de Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.083.955, do Distrito Federal, o Ministro Luiz Fux, acompanhado por unanimidade pela Primeira Turma do STF (ausente o Ministro Barroso), entendeu ser impossível revisão da análise do “mérito administrativo”, de decisão do CADE, pelo Supremo. Fundamentalmente, invocou o “dever de deferência” às decisões técnicas, a complexidade da […]
RE 1.083.955
O Supremo Tribunal Federal e o CADE
1ª Turma do STF entendeu ser impossível revisão da análise do ‘mérito administrativo’, de decisão do CADE, pelo Supremo
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