Súmulas vinculantes correspondem a enunciados que devem refletir o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado depois de reiteradas decisões, acerca da validade, da aplicação, da interpretação e da eficácia de normas jurídicas. Não podem, assim, ser aprovadas enquanto existirem questões essenciais pendentes, que demonstrem que a controvérsia acerca da interpretação da norma ainda não foi […]
STF
O Supremo e a guerra fiscal
Proposta de Súmula Vinculante 69 extrapola jurisprudência vigente
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