
Súmulas vinculantes correspondem a enunciados que devem refletir o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado depois de reiteradas decisões, acerca da validade, da aplicação, da interpretação e da eficácia de normas jurídicas. Não podem, assim, ser aprovadas enquanto existirem questões essenciais pendentes, que demonstrem que a controvérsia acerca da interpretação da norma ainda não foi […]