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saúde suplementar

Rol da ANS tem que ser resolutivo

Argumentos pró rol taxativo ou exemplificativo estão certos no mérito, mas equivocados na premissa da discussão

  • Marcus Vinicius Dias
07/06/2022 05:02 Atualizado em 08/06/2022 às 13:14
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rol da ANS
Crédito: Unsplash

Na véspera do Carnaval, antessala da quaresma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, e já adiou, a decisão sobre se o rol da ANS tem caráter taxativo ou exemplificativo. E isso agitou redes sociais, grupos de WhatsApp, fóruns de discussões de saúde e direito, a política, em suma, a sociedade brasileira.

O rol da ANS foi um instrumento criado para impedir a barbárie. Explico: saúde é um setor em que a assimetria de informação está presente. Isso significa que os atores componentes deste sistema têm níveis muito distintos de informações uns sobre os outros, ou seja: um sabe muito sobre algo que o outro não sabe nada. A isso, que gera uma distorção no equilíbrio de forças e traz uma vantagem para um ator às custas de uma desvantagem de outro, um artigo seminal da década de 1970, fundador da ciência da regulação, deu o nome de dilema dos limões.

Visando a impedir que operadoras de saúde oferecessem de modo assimétrico, e insuficiente, uma lista de procedimentos e tecnologias aos seus beneficiários, a legislação, acertadamente, estabeleceu um mínimo comum a todos os produtos ofertados no mercado de saúde suplementar, de modo a estabelecer um piso abaixo do qual nenhum plano poderia ficar em termos de cobertura. E até aí, estavam todos de acordo…

No entanto, a tecnologia no mundo da saúde anda na velocidade do Bolt e a cada mês novas e promissoras tecnologias surgem e são apresentadas ao mercado assistencial mundial. Naturalmente, o que é razoável hoje, em termos de rol mínimo, amanhã já se torna abaixo do aceitável. Mas a questão é que saúde, embora não tenha preço, tem custo. E este custo, num sistema mutualístico como o da nossa saúde suplementar, é rateado na mensalidade paga por todos. E, adicionalmente, para calcular um valor a ser cobrado, a partir do parecer do atuário (que é o cara que faz o cálculo do risco daquela carteira), as empresas de plano de saúde têm que ter uma ideia bem próxima da realidade do que terão de oferecer a quem compra os seus produtos.

  • + Leia mais: JOTA PRO Saúde antecipa tendência de votos sobre rol da ANS

Dito de outro modo, numa analogia culinária, para fazer um bolo há que se saber de que produtos se compõe a receita, para então se fazer o cálculo de quanto de cada ingrediente irá se comprar. E, a partir disso, se estimar algum preço para revendê-lo. O problema surge quando não se sabe quantos pedaços de bolo se têm que fazer e se, no meio do caminho, se têm que incluir, ou não, cobertura de chocolate, confete ou algum tipo especial de recheio. Num cenário de incerteza quanto a isso, a tendência do confeiteiro é contar que sempre terá um gasto adicional, imprevisível, que surgirá no meio do processo. E para tentar assegurar sua viabilidade econômica tenderá a jogar o seu preço de revenda do bolo para cima.

Quem defende o rol taxativo argumenta que ele dá segurança e previsibilidade para o contratante, no caso o paciente, e para o contratado, representado aqui pela operadora. E que sem se respeitar isto ambos correm risco, pois caso não se saiba o que é a regra do jogo não se pode precificar; e diante disso, na tentativa de estimar um preço com alguma segurança, ou se cobrará mais do que de fato é necessário, ou não se conseguirá garantir o serviço contratado porque as empresas de saúde acabarão por ir à falência.

Os que argumentam a favor do rol exemplificativo defendem que ele é apenas um ponto de partida, um piso mínimo, uma mera referência geral, e que caso seja necessário para o beneficiário um tratamento não coberto pelo contrato inicial, a operadora tem a obrigação de incorporá-lo, imediatamente, ao que é assegurado pelo plano contratualizado.

Ambos estão certos, no mérito, mas equivocados, a meu ver, na premissa da discussão. Ao paciente, ao cabo, o que interessa é ver o seu agravo de saúde, uma vez instalado, resolvido da melhor forma possível, dentro de um plano que melhor caiba ao bolso.

À operadora de saúde, interessa que o seu prestador ofereça ao beneficiário a possibilidade do melhor desfecho possível, a um menor custo unitário. Ao prestador interessa realizar o cuidado da melhor forma possível, gerando valor ao seu paciente, e ser pago, de modo proporcional e justo, por seu desempenho. À sociedade, em verdade, interessa que o ecossistema da saúde suplementar seja sustentável. Quando defendemos o taxativo ou o exemplificativo, na verdade, o que desejamos de fato é que tenhamos um rol que seja, sobretudo, resolutivo.

Marcus Vinicius Dias – Médico e gestor em saúde

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Os artigos publicados pelo JOTA não refletem necessariamente a opinião do site. Os textos buscam estimular o debate sobre temas importantes para o País, sempre prestigiando a pluralidade de ideias.

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Tags ANS JOTA PRO Saude Rol da ANS Rol exemplificativo Rol taxativo saúde suplementar STJ

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