Há poucos dias, a Receita Federal decidiu suspender um ato praticado pelo governo Bolsonaro às vésperas da eleição de 2022. Trata-se do “ato declaratório interpretativo” (ADI) 1, que dispunha sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre as “prebendas” – valores pagos pelas organizações religiosas a seus integrantes, como padres e pastores, em razão do […]
benefícios fiscais
O provento de religiosos passou a ser tributado?
Debate é relevante, mas nada trivial, e será mais fácil enfrentá-lo deixando os fantasmas de fora
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