1.- Na história do Brasil, inclusive durante os trinta anos da Constituição de 1988, somente por sete anos, entre 20091 e 20162, a execução da pena privativa de liberdade por crime de que o condenado não se livre-solto exigiu o prévio trânsito em julgado, após o esgotamento de todos os recursos, inclusive os numerosos recursos […]
2ª instância
O projeto de início imediato da execução da pena privativa de liberdade
STF recentemente, por maioria de 6 a 5 votos, exigiu o trânsito em julgado para início da execução
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