Um dos pontos mais relevantes da Lei nº 12.351/2010 é, sem dúvida, a instituição da obrigatoriedade da participação da Petrobrás em todos os Consórcios para exploração e produção de petróleo na área do Pré-Sal sob o regime de partilha, devendo ter participação mínima de 30% (trinta por cento) e ainda ser a operadora obrigatória da […]
O Petróleo é nosso ou da Petrobrás?
O fim da participação obrigatória no Pré-Sal e a busca constitucional pela otimização da atividade petrolífera
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