No âmbito do Supremo Tribunal Federal, o conceito de “serviço” para fins da incidência do ISSQN foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 116.121, em que se discutia a constitucionalidade do item 79 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68, que previa a cobrança do ISSQN sobre a “locação de bens móveis”. […]
Tributação
O ISSQN e o horror vacui
Política fiscal não pode ignorar limites constitucionais
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