Justiça do Trabalho

O domicílio do empregado como regra de fixação de competência territorial

Com isso, eventual mandado de segurança impetrado por empregador que não atua em âmbito nacional deve ser admitido

STF marca para 28 de abril julgamento dos embargos sobre tributação do terço de férias
Crédito: Camila Domingues/Palácio Piratini

Resumo: Em decisão datada de 11 de dezembro de 2020, a SBDI-I do E. TST, firmou entendimento no sentido de que domicílio do empregado deve ser admitido como regra de fixação de competência territorial somente nas hipóteses em que seu empregador tiver atuação em âmbito nacional. Muito embora a CLT defina em seu artigo 651 […]

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