Além de hábeis e irreprocháveis, Ricardo Noblat, Marcelo Feller, Hélio Schwartsman, Ruy Castro e Renato Aroeira têm em comum o infeliz fato de figurarem ilegalmente como investigados por suposto crime contra a segurança nacional[2], por “requisição”[3] do Ministro da Justiça e Segurança Pública, ao exercerem, cada qual à sua maneira, o direito de crítica em […]
Estado de Direito
O direito de criticar o presidente
Liberdade de imprensa e proteção constitucional às críticas dirigidas às pessoas públicas
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