Anteriormente à Constituição de 1988, a doutrina e a jurisprudência haviam se consolidado no sentido de ser legítimo o chefe do Poder Executivo deixar de aplicar uma lei que considerasse inconstitucional, bem como expedir determinação àqueles submetidos a seu poder hierárquico para que procedessem da mesma forma[1]. Tal entendimento era decorrência do princípio da Supremacia […]
Análise
O controle administrativo de constitucionalidade
Posição do STF definirá a possibilidade do agente ser ou não condescendente com as leis inconstitucionais
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