isenção de tributos

O caminho do drawback no impulsionamento da economia

Os meandros da desburocratização traçados pelo regime aduaneiro especial

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Crédito: Unsplash

Criado pelo governo federal em 1996, o regime aduaneiro especial de drawback foi idealizado com uma forma de incentivar a exportação, garantindo isenção de tributos para insumos importados ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. O objetivo principal foi diminuir os custos do exportador que pode oferecer um produto final a um preço bem mais competitivo, reduzindo os custos de produção e potencializando a rentabilidade das empresas exportadoras brasileiras, havendo apenas um pré-requisito fundamental para utilizá-lo: que o produto seja industrializado por meio da transformação, beneficiamento, recondicionamento ou renovação, montagem ou acondicionamento.

Desde quando entrou em vigência, o referido regime aduaneiro especial passou por diversas alterações na busca pela implementação de suas diferentes modalidades de suspensão, isenção ou restituição. A razão? O eminente crescimento das exportações brasileiras. Em 2015, por exemplo, o Brasil realizou em exportações totais cerca de R$ 215 bilhões, saltando, em 2021, para R$ 281 bilhões. Dessas exportações, os valores das operações amparadas por drawback saltaram de R$ 41 bilhões, em 2015, para R$ 62 bilhões em 2021, sobretudo na modalidade do drawback suspensão. Minério de ferro, carnes de aves, celulose, produtos semiacabados e o ouro estão entre os produtos mais utilizados na aplicação do regime especial.[1]

Até 2011, o normativo que consolidava as normas do Regime Aduaneiro de Drawback era a Portaria Secex 23, de 14/07/2011, mas, em busca da simplificação, foi editada em 2020 a Portaria Secex nº 44, aprimorando os institutos regulamentadores, tornando-a mais acessível, transparente e capaz de transmitir maior segurança jurídica aos exportadores.

A iniciativa viabilizou uma importante simplificação e redução de procedimentos burocráticos, possibilitando a ampliação do uso do regime tanto em termos da sua base de usuários como dos volumes exportados. O instrumento vem contribuindo para a recuperação da economia brasileira frente aos impactos provocados pela pandemia da Covid-19, segundo o Ministério da Economia.

Os principais pontos de mudança foram: nova abordagem no controle do regime aduaneiro especial, flutuação de valores, entre autorizados e realizados, não serão mais objetos de descumprimento do regime, maior clareza na diferença tributária entre drawback suspensão e isenção, pedido de drawback tipo genérico com mais de 900 itens de compras e indeferimentos de novos pleitos para empresas com atos concessórios encerrados nos dois últimos anos, sem exportações vinculadas.

Esse novo formato permitiu que as exportadoras operassem por meio de um único pedido de ato concessório. A validade seria contada a partir da data de cada Declaração de Importação e com a Declaração Única de Importação se encerraria após um ano, mas em junho de 2022 a Lei 14.366 prorrogou as modalidades drawback suspensão e isenção como forma de fortalecer ainda mais a competitividade do exportador brasileiro.

Destarte, o processo de desburocratização nos processos de exportação não parou. A partir de 1º de janeiro de 2023, a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto, resultante da utilização do regime de que trata o art. 12 da Lei 11.945/2009, poderão ser realizadas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, o chamado drawback serviços.

Para que o exportador possa fruir dessa nova modalidade do drawback, será necessário a habilitação perante a Secretaria Especial de Comércio Exterior e assuntos internacionais do Ministério da Economia, nos termos do ato conjunto da secretaria e da Receita Federal, que será publicado nos próximos meses.

Os regimes aduaneiros são uma forma de relaxar as obrigatoriedades tributárias e fiscais que implicam nas atividades de exportação e importação, sendo importantíssimo em determinadas situações, sobretudo na desoneração tributária. Muito esperado pelos operadores do comércio exterior, certamente, o drawback serviços ajudará a reduzir os encargos dos exportadores brasileiros, conferindo maior competitividade de seus produtos.


[1] Dados extraídos do sítio eletrônico do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Disponível em https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/drawback/paineis-drawback#relisenlogo-jota

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