
Em 2018 muito se debateu sobre a presença da mulher na política brasileira. Ocorreram dois expressivos julgamentos relativos ao financiamento de campanha de candidaturas femininas, no STF a ADI 5.617 e no TSE a Consulta n. 0600252-18.2018.6.00.0000. O Supremo, em março, estabeleceu que a distribuição dos recursos do Fundo Partidário deve observar o patamar mínimo […]