Este artigo tem por escopo a análise de decisão recente (julgamento concluído em 30.08.22), prolatada nos autos do processo administrativo originado a partir da lavratura do AIIM nº 4.054.058-3, pela qual a Câmara Superior do TIT, por ampla maioria, deu provimento ao Pedido de Retificação de Julgado apresentado pelo contribuinte para, suprindo erro de fato […]
Observatório do TIT
Nulidade do lançamento por inconsistências na fundamentação, não passíveis de revisão
Câmara Superior do TIT decreta nulidade de AIIM dada à insuficiência de elementos para determinar natureza da infração
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login