Administração pública

Nova Lei de Licitações: vamos colaborar?

Lei 14.133/2021 pode ajudar a adequar dinâmica da contratação a procedimentos recomendados pela OCDE

14/06/2022|05:17
contratos internacionais
Crédito: Pixabay

A Lei 14.133/2021 tem como novidade diversos instrumentos participativos e ferramentas inovadoras. Percebe-se que houve um esforço por parte do legislador e do administrador público de entender os empecilhos do ordenamento anterior, a Lei nº 8.666/93, e encontrar alternativas para resolvê-los, bem como de adequar a dinâmica da contratação e licitação a procedimentos simplificados e tecnológicos recomendados internacionalmente pela OCDE[1].

Sobre esses aperfeiçoamentos e soluções, três importantes temas destacam-se no novo normativo: (i) a eficiência e agilidade, com a inversão da fase de habilitação (art.63, III), a realização de licenciamento ambiental antes de iniciar o certame (art. 115, § 4º) e o prazo máximo para a suspensão do contrato pelo órgão de controle (art. 105 a 114); (ii) a democratização na participação, com a previsão expressa de participação de empresas de tecnologia,  microempresas  e startups (art. 81, § 4º) e simplificação da exigência de garantia contratual (art. 6º, LIV) e (iii) o diálogo com o setor privado para encontrar a melhor alternativa para o caso em concreto, com a introdução do diálogo competitivo (art. 32).

Em que pese todos os esforços do poder público, há ainda suspeitas e críticas por parte do parceiro privado sobre a edição da lei. No entanto, algumas críticas são temerárias, pois não se atentam às peculiaridades do funcionalismo público e à sua dinâmica organizacional.

Pagani e Roberto (2022), por exemplo, reprovam o fato de a lei trazer texto detalhado, extenso e complexo, deixando “pouco espaço criativo para os gestores públicos”. Os administrativistas elogiam a previsão do Portal Nacional de Contratações, porém, desaprovam a possível centralização do sistema pela União e a ausência de diálogo ampliado para formular a base de dados.

Sob a perspectiva do funcionalismo público, o fato de a lei trazer especificidades e diretrizes objetivas é visto com bons olhos pelo gestor. O art. 18, da lei, prevê ao menos vinte e sete requisitos para justificar e planejar previamente o certame. Isso possibilita uma melhor padronização e controle de qualidade em todas as licitações que ocorrem no território nacional com suas disparidades. Essas previsões também facilitam e agilizam o trabalho do advogado público e dos órgãos de controle, cabendo-lhes fazer um checklist se no caso em concreto tais ditames foram observados.

Quanto ao Portal Nacional de Contratações, este também traz a mesma ideia de padronização de atuação e transparência no setor público. A União detém a representação de três membros, enquanto os outros entes federados têm quatro. Natural tal distinção, tendo em vista que a União possui mais recursos para investir na plataforma digital. Isso não inviabiliza o diálogo em sua construção, vez que já foram realizados diversos webinários com o setor privado e com os demais interessados para discutir o seu modelo[2].

Assim, a nova lei de licitação e contratos apresenta mais conteúdo de parceria e inovação do que fontes de preocupação. O poder público fez a sua lição de casa ao editá-la, cabe agora à iniciativa privada acreditar em seus procedimentos e se mostrar aberta a colaborar na sua aplicação.


[1] OCDE. Recomendação do Conselho em matéria de contratos públicos. 2015. Disponível: https://www.oecd.org/gov/publicprocurement/Recomenda%C3%A7%C3%A3o-conselho-contratos.pdf. Acesso em: 20 nov. 2021. OCDE.

[2] Vide: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/eventos/webinar-de-lancamento-do-portal-nacional-de-contratacoes-publicas-pncp. Acessado em: 20/05/2022 e Acessado em: 20/05/2022

PAGANI DE SOUZA, Rodrigo; ROBERTO, Luiz Fernando.  A Nova Lei Simplifica as Contratações Públicas non Brasil? O novo Regime Jurídico das Licitações e Contratos. Revista do Advogado. AASP editora: nº153, mar 2022;

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Uma Lei que Vale pelo que Revoga. O novo Regime Jurídico das Licitações e Contratos. Revista do Advogado. AASP editora: nº153, mar 2022.

logo-jota
Os artigos publicados pelo JOTA não refletem necessariamente a opinião do site. Os textos buscam estimular o debate sobre temas importantes para o País, sempre prestigiando a pluralidade de ideias.