
Na sua penúltima sessão à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber fez história no julgamento da Consulta nº 0603816-39.2017.6.00.0000[1] de autoria da senadora Lidice da Mata e Souza. Questionava-se a possibilidade de aplicação da reserva de vagas (cota de gênero) – mínimo de 30% previsto no § 3° do art. 10 […]