No dia 28 de outubro 2015, o Supremo declarou inconstitucionais as expressões “pederastia ou outro” e “homossexual ou não” no artigo 235 do Código Penal militar. Essa decisão pode ser exemplo de atuação do Tribunal em prol dos direitos fundamentais de grupos indevidamente discriminados? A resposta depende da contextualização dessa legislação e, uma vez que […]
STF
Muito barulho para nada: o caso da liberdade sexual nas forças armadas
Passivismo e ativismo arbitrário na ADPF 259.
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