
O princípio da isonomia, que entendo ser o mais importante da ordem jurídica[1], não significa, conforme entende Celso Antônio Bandeira de Mello, “apenas, o nivelamento dos cidadãos perante a norma legal, mas muito mais: que a própria lei não pode ser editada em desconformidade a ele – princípio que abriga não só o aplicador da […]