
A 5ª Turma do STJ, por ocasião do recente julgamento do REsp nº 1.316.819, confirmou que “não há se falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial. De fato, o ordenamento jurídico proíbe apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa”[1]. Independentemente do que se discutia no caso – a questão versava sobre a interpretação de um […]