
A resposta parece ser negativa. E uma das razões é a ineficiência de alguns magistrados, inclusive no Supremo Tribunal Federal, na sua tarefa de produzir precedentes claros, informativos e operacionalizáveis, que orientem a sociedade e inclusive os próprios juristas. Sem esses precedentes, não há como saber quais efetivamente são os limites ao direito de manifestação […]