
De acordo com o art. 156, § 2º, da Constituição Federal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre “a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa […]