
Apesar da já conhecida decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que o licenciamento de software para uso, seja por encomenda ou de prateleira, está sujeito ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e não ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), independentemente da sua forma de disponibilização (ADIs 1.945 e 5.659), recentemente […]