
O legislador complementar previu, no § 1º do art. 1º da Lei Complementar 116/03 (LC 116/03), a possibilidade de os municípios instituírem e cobrarem o ISS “sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país”. Dado que o contribuinte do ISS é o prestador do serviço, […]