Partimos do seguinte consenso: existe um fenômeno que extrapolou os limites da chamada criminalidade convencional. É a criminalidade econômico-empresarial[1], que foi reconhecida pela doutrina e que passou a ocupar largo espaço na jurisprudência dos tribunais brasileiros. Nas últimas três décadas, a criminalidade econômico-empresarial recebeu maior visibilidade, fundamentalmente após a publicação da Constituição Federal de 1988 […]
Crimes Fiscais
Breves notas sobre investigações internas empresariais
Quebra do paradigma empresarial tradicional e superação da velha cultura do encobrimento
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