
Em 2020 surgiu na esfera pública a tese de que o artigo 142 da Constituição Federal trazia a possibilidade de uma “intervenção constitucional militar”. À época a questão mobilizou a doutrina [1], as instituições[2] e até o próprio Supremo Tribunal Federal[3], que de forma categórica assentaram a sua inexistência jurídica. Todavia, em novembro de 2022, […]