A interpretação literal do atual art. 71, §4, da CLT, com a nova redação da lei.13.467/2017, poderia induzir à conclusão de que, após a “reforma trabalhista”, o intervalo intrajornada não concedido passaria a ser pago somente de forma parcial, correspondendo ao tempo suprimido, e, ainda assim, a título indenizatório, contrariando o que, até então, era […]
Lei 13.467/2017
Intervalo intrajornada mantém sua natureza salarial após a reforma trabalhista?
Análise da nova redação do artigo 71 da CLT
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