
A interpretação literal do atual art. 71, §4, da CLT, com a nova redação da lei.13.467/2017, poderia induzir à conclusão de que, após a “reforma trabalhista”, o intervalo intrajornada não concedido passaria a ser pago somente de forma parcial, correspondendo ao tempo suprimido, e, ainda assim, a título indenizatório, contrariando o que, até então, era […]