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Interpretação do Ministério da Infraestrutura desvirtua debêntures do setor

Flexibilização autorizada pela pasta tende a ser fonte de ganhos extraordinários para acionistas, obtidos contra o erário

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Crédito: Pixabay

O Ministério da Infraestrutura inovou na interpretação legal ao emitir, em 28 de junho deste ano, a portaria Nº 777 para enquadrar um projeto de rodovia como elegível à Lei 12.431/2011, permitindo que dívidas antigas possam ter seu pagamento antecipado com os recursos subsidiados, captados via debêntures incentivadas. As debêntures incentivadas foram criadas em 2011 […]

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