
Durante muito tempo, os inimigos políticos do Estado não podiam ser candidatos. A Lei Complementar 5, de 1970, previa ser inelegível quem tivesse contra si processo penal. Não precisava condenação, bastava algum promotor oferecer a denúncia que, no momento em ela era recebida pelo Juiz, o acusado ficava impedido de concorrer. Nem a Constituição de […]