Em novembro de 2016, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 957.650, sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, foi declarada inconstitucional a cobrança da Taxa de Serviços Administrativos (“TSA”), pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (“SUFRAMA”), diante da inexistência de definição dos elementos da hipótese de incidência do tributo. A TSA foi […]
Zona Franca de Manaus
Inconstitucionalidade das novas taxas instituídas pela SUFRAMA
SUFRAMA não está buscando custear exercício do poder de polícia, mas tão somente aumentar sua arrecadação
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