
Não é novidade que o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de Repercussão Geral n° 201 (TRG 201) trouxe alguns problemas práticos causados pelo fim da definitividade da base de cálculo presumida no modelo de substituição tributária e, sobre eles, já tivemos oportunidade de escrever e sugerir uma solução – monofasia ad rem[1] […]