
Objeto de ampla discussão especialmente após a Segunda Guerra Mundial, a integridade se consagrou como direito humano inviolável a partir do estatuto do Tribunal Militar de Nuremberg, de 1945, do artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, e das Convenções de Genebra de 1949. No Brasil, o debate se acalorou com […]