suspensão de segurança

Ilegitimidade ativa de pessoa jurídica privada em suspensão de segurança

STJ julga nesta quarta (4) se concessionário de serviço público pode defender interesses privados com esse instituto

STJ
Fachada do Superior Tribunal de Justiça. Crédito: Carlos Felippe/STJ

A suspensão de segurança é um instituto que há muito atrai a atenção dos processualistas. Desde o advento da Constituição de 1988, a doutrina e a jurisprudência buscam artifícios para “encaixá-la” no ordenamento jurídico. A esse respeito, o prof. Nelson Nery Jr., em parecer publicado como artigo[1], aduziu que a suspensão de segurança é incompatível […]

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