
A suspensão de segurança é um instituto que há muito atrai a atenção dos processualistas. Desde o advento da Constituição de 1988, a doutrina e a jurisprudência buscam artifícios para “encaixá-la” no ordenamento jurídico. A esse respeito, o prof. Nelson Nery Jr., em parecer publicado como artigo[1], aduziu que a suspensão de segurança é incompatível […]