![ICMS: operações interestaduais 'imunes' com derivados de petróleo](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2021/07/john-cameron-tm9rt6btmys-unsplash-scaled-e1627342258503.jpg)
A Constituição (CR/88), em seu art. 155, §2º, X, b, informa que o ICMS “não incidirá (…) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica”. Caso promovêssemos uma leitura isolada, seríamos forçados a admitir que estaríamos diante de uma imunidade geral nos casos ali […]