
O julgamento do Tema 756 da repercussão geral, que tratou da não cumulatividade do PIS/Cofins, foi concluído[1] há menos de dois meses pelo STF com pouquíssimo entusiasmo por parte dos contribuintes. O resultado foi visto como uma derrota pelo mercado, que esperava que a Corte garantisse uma não cumulatividade “plena”, em linha que tenderia a […]