
O tempo à disposição do empregador é considerado como tempo de serviço efetivo, conforme dispõe o caput do artigo 4º da CLT. Assim, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da edição das súmulas 90 e 320, passou a entender como tempo a disposição ao empregador aquele gasto no transporte fornecido pelo próprio […]