O artigo 1.830 do Código Civil prescreve que somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente. A interpretação do mencionado […]
Direito Sucessório
Herança e separação de fato: a necessária alteração do artigo 1.830 do Código Civil
STJ tem reiterado em seus julgados a qualidade de herdeiro ao cônjuge sobrevivente
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