Uma das primeiras coisas que aprendi quando comecei a advogar é que nem tudo que é necessário à profissão está nos Códigos. Tanto o velho CPC (art. 405, § 30., III), como o novo (art. 447, § 3º., I) estabelecem que a testemunha será considerada suspeita se tiver com a parte “amizade íntima”. Diante de […]
Gilmar Mendes
Gilmar e o Jaburu
O presidente da República, os juízes constitucionais e a separação de poderes no Brasil e nos EUA
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