No direito administrativo, competência é, em síntese, a aptidão, atribuída expressamente em lei, para que o agente público possa praticar determinado ato administrativo. Em outras palavras, a competência é prevista e delimitada na lei, não sendo, portanto, competente quem deseja o ser, mas sim aquele a quem a lei atribui o conjunto de atribuições necessários […]
Direito Administrativo
Gestão por competências na nova lei de licitações e a culpa in eligendo
Devem ser designados servidores com capacidade específica para atuação de cada fase do processo de contratação
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