O objetivo deste artigo é debater a necessidade de garantia integral como pressuposto ao conhecimento de embargos à execução fiscal. Não se pretende tratar aqui do oferecimento de embargos sem apresentação de garantia, mas sim da hipótese em que o sujeito passivo sofre penhora de parte do valor executado e não tem condições (ou interesse) […]
Penhora
Garantia integral não é pressuposto de conhecimento de embargos à execução fiscal
Aplicação de precedentes deve ser feita com ponderação, respeitando-se as características dos casos julgados
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