
No primeiro artigo [1] publicado aqui, no Jota, em 10/06/2019, abordei a possibilidade de que o primeiro grau de jurisdição tenha maior participação na coletivização das demandas de natureza repetitiva. No artigo de hoje, sigo tratando dos precedentes, agora refletindo sobre sua formação. O Código Processual Civil vigente (“CPC/15”) disciplinou os efeitos dos acórdãos proferidos […]