A Lei Federal nº 13.853/2019 alterou a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – para incluir, entre outros dispositivos, o seguinte: Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. (Incluído […]
Artigo
Ficção vs. realidade na criação da ANPD pela Lei nº 13.853/2019
Salta aos olhos a expressão contida no caput do artigo 55-A, qual seja ‘sem aumento de despesa’
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