Unidos legalmente Consoante o disposto no § 1° do art. 4° da Resolução 23.670/2021, após o deferimento do registro pelo TSE e as devidas anotações no Sistema de Gestão de Informações Partidárias (SGIP), “os partidos que compõem a federação passarão a atuar, em todos os níveis, de forma unificada”. Trata-se de disposição normativa que, regulamentando […]
Eleições 2022
Federações partidárias como partidos políticos
Variações interpretativas na primeira experiência eleitoral sob a vigência da Lei 14.208/2021
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