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Estoque de precatórios: pagamento imediato é a melhor solução

É sabido que a EC 114/21 está criando uma ‘bola de neve’

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Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Mudança de planos A Advocacia-Geral da União (AGU), apoiada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), protocolou nova manifestação nas ADI 7047 e 7064, revendo posicionamento anterior e pedindo a declaração de inconstitucionalidade do regime transitório de pagamento de precatórios da União, fixado no art. 107-A do Ato das Disposições […]

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