
O Direito brasileiro, pela Lei 9.096/1995 define partido político como pessoa jurídica de direito privado que se destina a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. É incontroversa a relevância da atividade político-partidária para o bem-estar da nação, dos cidadãos, das instituições […]