Quando do julgamento da multiconhecida Ação Penal Originária 470, no Supremo Tribunal Federal, ressuscitou-se antiga norma recursal prevista – exclusivamente – no Regimento Interno daquela Corte, a tratar dos Embargos Infringentes em matéria penal, e, mais especificamente, nas ações originárias de competência daquele Tribunal. O endereço era e ainda é o conhecido art. 333 e […]
Mensalão
Entre o Plenário e as turmas do STF
Novos e velhos embargos infringentes nos Tribunais
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