Com a edição da Emenda Constitucional (EC) n.° 32, de 11/9/2001, o art. 62 da Constituição Federal passou a disciplinar com mais rigidez a edição de medidas provisórias pelo Chefe do Poder Executivo, impondo-lhe, desde então, a observância de diversas vedações materiais e formais, a exemplo da proibição de “reedição, na mesma sessão legislativa, de […]
STF
É possível reeditar, na mesma sessão legislativa, medida provisória revogada?
É preciso, especialmente em tempos estranhos como os atuais, reafirmar o óbvio
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