Tenho acompanhado, como todos, as discussões nos grupos de professores e na imprensa, em torno do artigo publicado pelo professor Conrado Hübner cujo tema é a atuação do Procurador-Geral da República (PGR).
Os apoios e críticas, de uma à outra parte, nos impingem algumas reflexões livres de quaisquer paixões.
A primeira reside no fato de que não há na tipologia dos direitos fundamentais – e a liberdade de expressão é um desses direitos – nenhum direito livre de balizas e limites. O que é inadmissível, marcadamente pela nossa história recente, é o controle prévio dessa liberdade.
A segunda consideração está no fato de que, apenas em dois momentos a Constituição da República afastou, aprioristicamente, os limites à liberdade de expressão: quando o direito for manejado por parlamentares no exercício de suas funções ou por comunicadores.
A terceira premissa é a de que a garantia de irreprochabilidade do direito permanece hígida apenas e tão somente se houver veracidade nos fatos afirmados. Destaco: fatos e não opiniões, pois opiniões são impregnadas de subjetivismos.
Do contrário, nasce para o ofendido o também direito fundamental a buscar a reparação dos danos sofridos e a sanção daquele que desbordou os limites do direito à liberdade de expressão.
Trocando em miúdos, a persecução penal deflagrada por alguém que se sentiu ofendido pelo manejo inadequado da liberdade de expressão de outrem é também uso de um direito fundamental e, a um só tempo, uma garantia para aquele que sofrerá o processo. Dá-se ao imputado, garantias, como ampla defesa e contraditório, que o ofendido não teve ao sofrer a agressão.
Em nosso estágio civilizatório, os conflitos devem ser resolvidos em instâncias administrativas, éticas ou judiciais, e não por meio de duelos, sejam musculares, armados ou binários.
A criação de correntes de ataques ao PGR na rede mundial de computadores, promovendo captação de coautores às palavras que, agora, o Judiciário decidirá sobre a adequação ou não é, no mínimo, um desprestígio institucional ao Poder Judiciário.
A academia e os acadêmicos, marcadamente os dos cursos de Direito, devem primar pela cautela no manejo das palavras, curar pela preservação da boa-fé e, principalmente, tentar, na máxima medida possível, agir – com palavras e ações – na tentativa de poupar o Estado Brasileiro de mais crises, já não bastassem todas as que não temos o controle do começo nem do fim.
Nosso compromisso deve ser com a manutenção do aprimoramento institucional, a preservação das garantias constitucionais, passando ao largo da incitação de juízos políticos, difusos e polarizados de questões jurídicas.