
A partir do exercício de 1996, com o advento da Lei n. 9.249/95, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados do exercício, pagos ou creditados por pessoas jurídicas domiciliadas no País, tributadas com base no Lucro Real, presumido ou arbitrado, não são sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), […]