A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no julgamento do Recurso Especial nº 1.495.920/DF, causou entusiasmo na comunidade jurídica ao reconhecer, por maioria, um contrato de mútuo celebrado e assinado eletronicamente como título executivo extrajudicial. A grande questão é que neste contrato não houve a assinatura de duas testemunhas, tal como […]
Artigo
Dispensa das testemunhas em contratos eletrônicos pelo STJ
Avanço interpretativo justifica a insegurança?
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login