
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no julgamento do Recurso Especial nº 1.495.920/DF, causou entusiasmo na comunidade jurídica ao reconhecer, por maioria, um contrato de mútuo celebrado e assinado eletronicamente como título executivo extrajudicial. A grande questão é que neste contrato não houve a assinatura de duas testemunhas, tal como […]