
Em recente decisão proferida na 8ª Vara do Trabalho do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, certa empresa varejista foi condenada ao pagamento de indenização no valor de 15 mil reais por impossibilitar que empregada exercesse suas atividades em home-office. A proibição, que revela duas faces de elementos discriminatórios, estava alicerçada no entendimento do empregador […]